No dia 01 de julho de 2008, entrou em vigor a Resolução 3685, que trouxe uma nova realidade para o mercado de câmbio brasileiro. Acompanhando uma tendência de flexibilização e maior acesso a operações de câmbio no Brasil, o Banco Central mudou totalmente a forma como as operações de câmbio turismo e financeiro serão realizadas e controladas.
Estas mudanças acompanham uma tendência mundial, visando a minimização dos custos por meio de maior competitividade entre os agentes negociadores, assim como uma forma mais efetiva dos controles das operações realizadas, uma vez que os canais responsáveis pelas mesmas estarão sendo diretamente monitorados e responsabilizados pela autoridade monetária brasileira, assim como pela Polícia Federal.
A partir de 01 de julho de 2008, qualquer empresa que tenha registro na Embratur, como prestadora de serviços turísticos (agências de turismo e hotéis), poderá se conveniar a uma instituição financeira que tenha o credenciamento para operar no segmento de câmbio, para realizar, em nome desta, operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, Travellers Cheques, cheques em moeda estrangeira e cartões VTM.
Em contrapartida, qualquer agência de turismo que tenha, atualmente, um credenciamento para operar no mercado de câmbio, deverá se enquadrar nesta nova normativa até o dia 29 de maio de 2009. Em outras palavras, todas as agências de turismo credenciadas para operar em câmbio deverão obter, até maio de 2009, um convênio junto a uma instituição financeira. Caso contrário, serão descredenciadas e não poderão continuar realizando operações de câmbio.
Além de agências de turismo ou hotéis, qualquer tipo de empresa poderá negociar transações de troca de moeda em nome de uma instituição financeira ou, também, intermediar operações de transferências unilaterais (remessas).
De acordo com as novas normas, as empresas que constituírem convênio com uma instituição financeira para realizar operações de câmbio, estarão limitadas a USD 3.000 (três mil Dólares Americanos) ou equivalente em outra moeda estrangeira, por operação, por cliente e por dia.
Com relação à necessidade de apresentação de documentos para a realização de operações de câmbio, esta ficou inalterada, ou seja, é obrigatória a identificação do cliente mediante RG e CPF e o mesmo deverá declarar seu endereço completo.
Além dos documentos para identificação e cadastro, o cliente poderá ter que apresentar outros documentos que comprovem sua capacidade financeira, caso tenha um histórico de operações extenso ou pretenda realizar uma operação de valor significativo (neste caso, diretamente com a instituição financeira).
Além das alterações com relação aos agentes credenciáveis e suas possibilidades de operações de câmbio, o Banco Central aumentou o limite para instituições financeiras não-bancárias, devidamente credenciadas para operar no mercado de câmbio, e autorizou as mesmas a realizarem operações de remessas de até USD 50.000 (cinqüenta mil Dólares Americanos), diretamente de sua conta. Anteriormente, este limite era de USD 10.000 (dez mil Dólares Americanos) ou seu equivalente em outra moeda estrangeira.
A Confidence Câmbio, por meio de sua parceria com a rede bancária, continua oferecendo o serviço de envio e recebimento de remessas internacionais de qualquer valor.
A Confidence Câmbio, mostrando sua agilidade e pioneirismo que a acompanham desde sua fundação em 1996, já oferece ao mercado a possibilidade de se conveniar ao programa Confidence Partner.
Idealizado para as agências com venda de passagens internacionais e que queiram agregar receita à sua atividade cotidiana, sem correr o risco de envolvimento com valores em seu local de atendimento. Além de agências de turismo, qualquer empresa pode se afiliar a este programa, uma vez que as operações são negociadas pela empresa e a venda final é realizada pela própria Confidence Câmbio.
O programa Confidence Partner permite que você disponibilize ao seu cliente as principais moedas do mundo, em espécie e cartões Visa Travel Money – VTM (em USD, EUR e GBP). Por meio do exclusivo sistema Partner (disponibilizado ao agente Partner após sua adesão ao convênio), você terá acesso ao custo de cada moeda no momento da transação (de acordo com o valor vigente no mercado) e poderá negociar o valor de venda junto ao seu cliente, de acordo com sua intenção de ganho. A receita oriunda da operação é compartilhada com a Confidence Câmbio, que estará dando total suporte às suas operações e ao seu cliente.
Os cartões VTM estarão disponíveis em seu estoque, o que permitirá entregá-los de imediato ao seu cliente. As moedas em espécie deverão ser retiradas pelo cliente em uma das mais de 70 lojas distribuídas por todo o Brasil e principais aeroportos internacionais. Todos os pagamentos do cliente devem ser realizados diretamente em uma das contas bancárias da Confidence Câmbio. Desta forma, você evitará o manuseio de valores e os riscos que estas operações envolvem.
Assim, não há necessidade de qualquer investimento em infra-estrutura em sua agência ou empresa, havendo um significativo incremento nas receitas, sem dispêndios operacionais adicionais.
Ao se tornar um Confidence Partner, você recebe um kit com materiais que permitirão a operacionalização da negociação das moedas. Este kit é composto por: folder, display, pôster e adesivo de identificação Partner. Basta disponibilizar um computador com configurações mínimas para boa navegação na internet, instalação de webcam e uma impressora.
A Confidence Câmbio auxiliará o agente Partner a controlar o fluxo de operações de seus clientes, avisando sempre que houver a necessidade de documentação cadastral complementar, para que possa estar evidenciada a capacidade econômico-financeira dos mesmos.