Entenda se companhias aéreas podem cobrar tarifas para bagagem de mão

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Duas pessoas caminhando lado a lado em um aeroporto, cada uma puxando sua bagagem de mão sobre o piso brilhante do terminal.
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4 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 12/12/2025

A cobrança pela bagagem de mão em viagens de avião voltou ao centro do debate no Brasil. Depois que algumas companhias aéreas passaram a vender tarifas que não incluem o transporte da mala de até 10 kg, o tema reacendeu discussões sobre direitos do consumidor, transparência de preços e equilíbrio nas relações de consumo.

Ao mesmo tempo, o Congresso avançou com propostas para impedir cobranças extras, e órgãos de defesa do consumidor alertaram para riscos de práticas abusivas. Mas, afinal, as empresas podem ou não cobrar pela bagagem de mão? E o que o passageiro precisa saber antes de comprar a passagem?

A seguir, reunimos o que está em discussão no país e como isso pode impactar os planos dos viajantes.

A origem da polêmica: tarifas sem mala de mão

A prática ganhou atenção depois que empresas como Gol e Latam começaram a testar uma nova categoria de tarifa, mais barata, mas que retira o direito à mala de mão de até 10 kg — limitando o passageiro a levar apenas um item pessoal, como bolsa ou mochila que caiba embaixo do assento.

Embora essa estratégia seja comum em companhias de baixo custo no exterior, no Brasil ela levantou questionamentos imediatos porque a resolução nº 400/2016 da Anac estabelece que o passageiro pode transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão e a nova tarifa parece colidir com esse entendimento, mesmo estando, segundo as companhias, dentro da regulamentação atual.

Esse movimento controverso movimentou as discussões e levou a uma reação de órgãos do Executivo e do Legislativo.

Leia mais: Como recuperar minha mala extraviada?

O que diz a Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, publicou parecer técnico afirmando que a nova tarifa pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que toca:

  • ao equilíbrio das relações de consumo;
  • à transparência na oferta de produtos e serviços;
  • à proteção de consumidores mais vulneráveis.

Segundo a entidade, retirar a mala de mão da tarifa sem reduzir proporcionalmente o preço pode configurar em:

  • aumento disfarçado de preços, semelhante à “reduflação”;
  • prática abusiva ou método comercial desleal.

Outro ponto levantado pelo órgão é o impacto social: viajantes corporativos e frequentes, que levam pouca bagagem, seriam favorecidos, enquanto consumidores ocasionais, que carregam mais itens ou viajam em família, ficariam em desvantagem.

O que está acontecendo no Congresso

As polêmicas envolvendo o tema, que ganhou destaque nos noticiários e nos fóruns de discussão sobre viagem, avançou rapidamente no Legislativo.

No Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 120/2020, que garante:

  • transporte gratuito de até 10 kg de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais;
  • dimensões padronizadas definidas em lei;
  • despacho gratuito quando a cabine estiver cheia.

A proposta também fecha brechas da regulamentação atual, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir cobranças pelo simples transporte da mala de mão.

Na Câmara dos Deputados

O PL 5041/2025, com o mesmo objetivo, teve regime de urgência aprovado — o que permite votação direta no plenário. O presidente da Casa classificou a cobrança como abusiva e afirmou que a proposta deve ser acelerada.

O que as companhias aéreas alegam

As empresas, por sua vez, defendem que não existe bagagem gratuita. O argumento é de que o custo do transporte da mala de mão já está embutido no preço das passagens, mesmo quando o passageiro não utiliza o benefício.

Na visão das companhias aéreas, oferecer tarifas mais econômicas, sem bagagem, aumenta a liberdade de escolha e amplia opções ao consumidor.

Mas o que realmente vale hoje?

Em um cenário de idas e vindas, aprovações e votações de projetos de leis, o consumidor pode estar confuso sobre quais diretrizes estão, de fato, vigentes até o momento.

Em dezembro de 2025, o que vale é o seguinte:

  • A Resolução 400/2016 da Anac continua valendo e prevê transporte gratuito de bagagem de mão de até 10 kg.
  • No entanto, a interpretação e aplicação prática dessa norma estão no centro da disputa.
  • O Congresso ainda não concluiu a votação final dos projetos que podem proibir definitivamente a cobrança.

Hoje, portanto, o cenário é de transição e análise jurídica, e consumidores precisam redobrar a atenção na hora de comprar passagens, pois mudanças podem acontecer a qualquer momento.

Leia mais: Entenda as regras para transportar líquidos na bagagem da Europa

Como o passageiro deve se proteger

Enquanto o impasse não é resolvido, algumas recomendações podem ajudar:

1. Leia atentamente a categoria da tarifa

Se a companhia está oferecendo um bilhete “essencial”, “básico” ou similar, verifique se inclui:

  • mala de mão;
  • item pessoal;
  • despacho de bagagem;
  • regras de remarcação e cancelamento.

2. Compare o preço final

Uma tarifa “mais barata” pode não compensar se você precisar pagar depois pela bagagem.

3. Guarde prints e comprovantes

Se houver divergência entre o que a companhia anunciou e o que foi cobrado no aeroporto, documentação ajuda na contestação.

4. Busque seus direitos

Em caso de cobrança indevida, o consumidor pode recorrer a:

  • Procons locais;
  • Senacon;
  • plataformas como o consumidor.gov.br.

O que esperar daqui para frente

A discussão sobre a cobrança da bagagem de mão deve avançar rapidamente no início de 2026. O movimento do Congresso indica uma tendência de reforçar o direito do passageiro e impedir tarifas que limitem o transporte da mala de 10 kg.

Enquanto isso, o consumidor precisa acompanhar as regras com atenção e comparar tarifas antes de fechar a compra — especialmente neste momento em que políticas tarifárias estão passando por mudanças.

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Leia mais: Packing 101: arrumar a mala perfeita para destinos quentes

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