Como declarar investimentos e outros bens no exterior

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2 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 26/03/2019

A Receita Federal está recebendo as declarações do imposto de renda desde 1º de março. A maioria dos declarantes deixa para fazer a prestação de contas nos últimos dias do prazo estipulado (30 de abril). No entanto é importante se organizar para não deixar tudo para a última hora e não ter erro com o leão do IR.

O número de pessoas que possuem bens ou ativos de investimento no exterior aumentou consideravelmente nos últimos anos. É importante saber que todos os bens e investimentos no exterior devem ser informados no imposto de renda.

Se o valor total do patrimônio ultrapassar os US$ 100.00,00, também é preciso fazer a Declaração de Bens e Direitos no Exterior do BACEN (Banco Central do Brasil). O tipo de declaração vai depender se os bens estão no nome de uma empresa (pessoa jurídica) ou de pessoa física.

Pessoa jurídica

Se a proprietária do patrimônio for uma empresa, o declarante só precisa registrar sua participação nela quando for declarar o imposto de renda.

Além disso, é necessário colocar o valor total investido na empresa em reais, com o valor do câmbio correspondente à data do investimento.

O processo é muito parecido com a declaração de participação societária em empresa no Brasil, o que muda é o código do país. Dessa forma, o lucro líquido da empresa não precisa ser declarado pelo investidor.

O que precisa constar são os lucros distribuídos, em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior”.

Imóveis – Pessoa física

Se os bens forem imóveis, é necessário declarar os valores de aquisição em reais, com câmbio correspondente ao dia da compra, além das reformas feitas no local.

Se não houver reformas, é só repetir o valor ao longo dos anos, não é necessário calcular a valorização ou depreciação.

Se forem rendimentos de aluguel de imóveis no exterior o investidor, ainda assim, precisa declarar o valor do imóvel no imposto de renda. 

Além disso, deve informar os rendimentos recolhidos por meio do Carnê-Leão, de acordo com a tabela progressiva até 27,5%. O carnê deve ser pago todo mês. A Receita Federal fornece um simulador da alíquota aplicada ao Carnê-Leão.

Outros ativos – Pessoa física

Se forem depósitos bancários, é preciso declarar os saldos dos extratos em 31/12/2021, considerando o valor do câmbio nesta data, sendo que a variação cambial positiva não é tributável.

Se forem aplicações financeiras, o investidor precisa informar o saldo em 31/12/2021, também considerando o valor do câmbio nesta data. Nesse caso, a variação cambial é tributável.

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