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A cobrança pela bagagem de mão em viagens de avião voltou ao centro do debate no Brasil. Depois que algumas companhias aéreas passaram a vender tarifas que não incluem o transporte da mala de até 10 kg, o tema reacendeu discussões sobre direitos do consumidor, transparência de preços e equilíbrio nas relações de consumo.
Ao mesmo tempo, o Congresso avançou com propostas para impedir cobranças extras, e órgãos de defesa do consumidor alertaram para riscos de práticas abusivas. Mas, afinal, as empresas podem ou não cobrar pela bagagem de mão? E o que o passageiro precisa saber antes de comprar a passagem?
A seguir, reunimos o que está em discussão no país e como isso pode impactar os planos dos viajantes.
A prática ganhou atenção depois que empresas como Gol e Latam começaram a testar uma nova categoria de tarifa, mais barata, mas que retira o direito à mala de mão de até 10 kg — limitando o passageiro a levar apenas um item pessoal, como bolsa ou mochila que caiba embaixo do assento.
Embora essa estratégia seja comum em companhias de baixo custo no exterior, no Brasil ela levantou questionamentos imediatos porque a resolução nº 400/2016 da Anac estabelece que o passageiro pode transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão e a nova tarifa parece colidir com esse entendimento, mesmo estando, segundo as companhias, dentro da regulamentação atual.
Esse movimento controverso movimentou as discussões e levou a uma reação de órgãos do Executivo e do Legislativo.
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, publicou parecer técnico afirmando que a nova tarifa pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que toca:
Segundo a entidade, retirar a mala de mão da tarifa sem reduzir proporcionalmente o preço pode configurar em:
Outro ponto levantado pelo órgão é o impacto social: viajantes corporativos e frequentes, que levam pouca bagagem, seriam favorecidos, enquanto consumidores ocasionais, que carregam mais itens ou viajam em família, ficariam em desvantagem.
As polêmicas envolvendo o tema, que ganhou destaque nos noticiários e nos fóruns de discussão sobre viagem, avançou rapidamente no Legislativo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 120/2020, que garante:
A proposta também fecha brechas da regulamentação atual, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir cobranças pelo simples transporte da mala de mão.
O PL 5041/2025, com o mesmo objetivo, teve regime de urgência aprovado — o que permite votação direta no plenário. O presidente da Casa classificou a cobrança como abusiva e afirmou que a proposta deve ser acelerada.
As empresas, por sua vez, defendem que não existe bagagem gratuita. O argumento é de que o custo do transporte da mala de mão já está embutido no preço das passagens, mesmo quando o passageiro não utiliza o benefício.
Na visão das companhias aéreas, oferecer tarifas mais econômicas, sem bagagem, aumenta a liberdade de escolha e amplia opções ao consumidor.
Em um cenário de idas e vindas, aprovações e votações de projetos de leis, o consumidor pode estar confuso sobre quais diretrizes estão, de fato, vigentes até o momento.
Em dezembro de 2025, o que vale é o seguinte:
Hoje, portanto, o cenário é de transição e análise jurídica, e consumidores precisam redobrar a atenção na hora de comprar passagens, pois mudanças podem acontecer a qualquer momento.
Leia mais: Entenda as regras para transportar líquidos na bagagem da Europa
Enquanto o impasse não é resolvido, algumas recomendações podem ajudar:
Se a companhia está oferecendo um bilhete “essencial”, “básico” ou similar, verifique se inclui:
Uma tarifa “mais barata” pode não compensar se você precisar pagar depois pela bagagem.
Se houver divergência entre o que a companhia anunciou e o que foi cobrado no aeroporto, documentação ajuda na contestação.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor pode recorrer a:
A discussão sobre a cobrança da bagagem de mão deve avançar rapidamente no início de 2026. O movimento do Congresso indica uma tendência de reforçar o direito do passageiro e impedir tarifas que limitem o transporte da mala de 10 kg.
Enquanto isso, o consumidor precisa acompanhar as regras com atenção e comparar tarifas antes de fechar a compra — especialmente neste momento em que políticas tarifárias estão passando por mudanças.
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