Novo limite para importação: em 2022, cota para compras no exterior dobrou

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2 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 20/05/2022

No começo do ano, o Governo elevou o valor livre de tributos permitido para brasileiros entrarem com compras feitas em outros países. Entenda o que é permitido nessa conta e quais impostos alfandegários acabam não incidindo nas mercadorias dentro do limite

Desde janeiro de 2022, os brasileiros que viajam para outros países têm um novo limite de compras que podem ser trazidas na bagagem com isenção de impostos. O valor para mercadorias que chegam por via aérea ou marítima dobrou: passou de US$ 500 para US$ 1000. Isso quer dizer que, nas mercadorias até esse teto, deixam de incidir o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

O novo limite para importação de compras em viagem internacional

Então, já está em vigor o limite de isenção para compras feitas no exterior de US$ 1000.

A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima anterior estava completamente defasada: fixada em US$ 500 em 1995 e, desde então, não sofreu modificações. De acordo com o Governo Federal, “as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes, minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”.

É importante lembrar que as compras em lojas francas são contabilizadas separadamente, na chamada cota extra. O turista que embarca para o exterior em um voo, por exemplo, pode trazer o equivalente a US$ 1000 em compras de lojas desse país e mais US$ 1000 dólares em produtos adquiridos no duty free do aeroporto.

E quem excede o limite?

Caso a nova cota seja ultrapassada, é necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre a quantia excedente. Burlar o fisco é má ideia: o indivíduo que deixa de declarar suas mercadorias pode ser autuado e desembolsar, além do imposto, uma multa de 100% sobre o valor excedido.

O que entra e o que não entra na cota

Produtos de uso pessoal, como celular, notebook, câmera, roupas e perfumes não são contabilizados na cota de isenção, desde que seja caracterizado o uso real pelo viajante. Para evitar a taxação, muitas pessoas dispensam as embalagens e etiquetas, mas isso pode não ser suficiente. O que será avaliado é se aquele bem está de acordo com o perfil do viajante e em quantidade adequada.

Fontes: G1, CNN, Exame, Viagem e Turismo.                                                         

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