CAMPANHA

“PASSAPORTE DE CONEXÕES”

REGULAMENTO
Período de 01/05/2025 a 31/12/2025

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CAMPANHA

A CAMPANHA PASSAPORTE DE CONEXÕES (“CAMPANHA”) é promovida pela CONFIDENCE CORRETORA DE CÂMBIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.913.129/0001-41 (“CONFIDENCE”).

Esta CAMPANHA tem por objetivo oferecer descontos em produtos e/ou serviços disponibilizados por empresas parceiras da CONFIDENCE (“LOJAS PARCEIRAS”) aos clientes que realizarem transações de câmbio nas lojas da CONFIDENCE, conforme critérios definidos neste REGULAMENTO.


CLÁUSULA SEGUNDA – ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

São elegíveis para a CAMPANHA os clientes da CONFIDENCE (“CLIENTES CONFIDENCE”) que, cumulativamente:

  1. Realizarem transações de câmbio de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas lojas físicas da CONFIDENCE no Brasil.

  2. Forem pessoas físicas, maiores de 18 anos e titulares do CPF informado no momento da transação.

  3. Estiverem aptos a usufruir dos benefícios oferecidos pelas LOJAS PARCEIRAS.

Importante:

  • A CAMPANHA não se aplica a pessoas jurídicas nem a transações realizadas em canais digitais.

  • O uso de qualquer benefício implica aceite integral deste regulamento.

  • A participação é opcional e não condiciona a contratação de outros produtos.

  • O benefício não altera as condições regulares das operações de câmbio.


CLÁUSULA TERCEIRA – MECÂNICA DA CAMPANHA

  • O cliente elegível receberá um PASSAPORTE DE CONEXÕES, que dará acesso a descontos em produtos/serviços das LOJAS PARCEIRAS.

  • O PASSAPORTE será físico, válido presencialmente ou via código promocional online.

  • Pode ser utilizado múltiplas vezes durante a campanha, conforme regras de cada parceira.

  • O desconto não será concedido se:

    • O PASSAPORTE não for apresentado.

    • As regras forem violadas.


CLÁUSULA QUARTA – LIMITES E DISPONIBILIDADE

  • Válida de 01/05/2025 a 31/12/2025, ou até o limite de 5.000 PASSAPORTES distribuídos.

  • A distribuição será feita exclusivamente nas lojas físicas, conforme disponibilidade.

  • A elegibilidade não garante o recebimento do PASSAPORTE — estoque limitado por unidade.


CLÁUSULA QUINTA – REGRAS ESPECÍFICAS POR LOJA PARCEIRA

Cada LOJA PARCEIRA poderá definir:

  • Produtos elegíveis.

  • Tipo de benefício (desconto, brinde, cupom).

  • Possibilidade de acúmulo com outras promoções.


CLÁUSULA SEXTA – EXCLUSÕES E CANCELAMENTO

Descontos poderão ser cancelados se houver:

  • Suspeita de fraude.

  • Violação do regulamento.


CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VALIDADE

  • O PASSAPORTE será válido até 31/12/2025.

  • Benefícios poderão ter prazos distintos conforme cada loja parceira.


CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES

A CONFIDENCE não se responsabiliza por:

  • Qualidade, entrega ou condições dos serviços/produtos das LOJAS PARCEIRAS.

  • Disputas ou problemas com as LOJAS PARCEIRAS.


CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O regulamento estará disponível no site oficial da CONFIDENCE (INSERIR URL).

  • A CONFIDENCE pode modificar ou encerrar a CAMPANHA sem aviso prévio.

  • A CAMPANHA não exige sorteio, vale-brinde ou similar.

  • O CLIENTE CONFIDENCE declara:

    • Que pode realizar câmbio sem participar da campanha.

    • Que a participação é feita de boa-fé e conforme as regras.

    • Que a CONFIDENCE adota práticas de compliance e integridade.


CLÁUSULA DÉCIMA – DÚVIDAS E CONTATO

Contate: fperazza@travelexbank.com.br
Regulamento atualizado em 01/05/2025

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