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Em atendimento à Resolução CMN nº 4.935 do Banco Central, e com o objetivo de manter nossos controles e processos atualizados e em conformidade com a legislação vigente, informamos que realizamos adequações em nossos procedimentos internos.
Contamos com o seu apoio para a execução das ações abaixo, que são obrigatórias para a continuidade das operações e da nossa parceria:
A divulgação da condição de Correspondente Cambial deve estar em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o nosso Guia de Marca, cujo conhecimento e aplicação são obrigatórios. Acesse o Guia de Marca aqui.
Solicitamos o preenchimento do formulário para:
· Levantamento de informações dos colaboradores envolvidos nas operações de câmbio para posterior envio do treinamento obrigatório de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD);
· Inclusão de evidências (imagens) que comprovem a adequação descrita no item 1.
Preencha o formulário abaixo.
Em breve, você receberá o Termo de Adesão para assinatura eletrônica via ClickSign. Essa etapa também é indispensável para a continuidade da parceria.
O prazo para conclusão de todas as etapas é 31/07/2026.
Estamos à disposição para apoiar você em cada etapa deste processo. Essas ações são essenciais para que possamos seguir operando com segurança, confiança e em total conformidade — pilares que sustentam o sucesso da nossa parceria.
Reiteramos que o não cumprimento de uma ou mais das ações acima implicará na revogação da condição de Correspondente Cambial e no consequente distrato da parceria.
Em caso de dúvidas, procure seu Gerente Especialista.
Atendimento
segunda a sexta 08 as 19h sábado 09 as 15h para todas as localidades
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