Dicas de importação para MEI

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Dicas de importação para MEI
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3 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 15/03/2022

Está se perguntando se um(a) empresário(a) como você – microempreendedor individual com um faturamento limitado – pode começar a negociar fora do Brasil? Boa notícia: sim, é possível. Hoje, vamos dar dicas para MEI’s atuarem na área de comércio exterior, com foco em importação.

Tomar a decisão de buscar negócios com o exterior não é fácil. Afinal, é um grande passo, independentemente do porte da sua empresa. Em se tratando de uma MEI, gera ainda mais dúvidas. De qualquer forma, vale a pena dedicar um tempo para entender as complexidades que envolvem a importação de produtos e, para ajudá-lo(a) a organizar o básico, criamos este pequeno guia.

Então, MEI pode importar?

Como já dissemos, o Microempreendedor Individual pode atuar plenamente com importação. Há apenas uma condição essencial: os produtos têm de ser revendidos diretamente ao consumidor final – em outras palavras, deve-se trabalhar com comércio varejista.

Recentemente, iniciamos por aqui a discussão sobre o mercado de importação para MEI. Agora, veja ao que mais se atentar:

1. Regularize a situação para não ter problemas ao realizar negócios

Para que um MEI tenha negócios de importação, é necessário cumprir todos os procedimentos de habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações.

Faça o registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), respeitando a modalidade adequada para as características e atividades do seu negócio. Lembre-se: as atividades informadas na emissão do seu CNPJ precisam ser compatíveis com a atuação pretendida. Se deseja fazer importações, o objeto social da empresa deve contemplar essa informação.

2. Tenha em mente os limites de faturamento da MEI

Não há requerimento de capital mínimo ou máximo para que operações de comércio exterior sejam efetuadas. Porém, é importante ter em vista o limite de faturamento anual compatível com a de uma empresa da categoria MEI – que, hoje, é de R$ 81 mil (tramita na Câmara dos Deputados um  projeto de lei que propõe uma mudança no teto para R$ 130 mil ainda em 2022. Vamos ficar de olho nas novidades).

Saiba também que o SISCOMEX possui uma submodalidade de classificação “limitada” relacionada a menores volumes para as transações.

3. Estude as possibilidades e informe os órgãos competentes

Mesmo com um intermediário comercial que dispense a MEI da importação direta, é regra que a empresa tenha o cadastro no RADAR. Caso as importações sejam feitas com despacho simplificado via Correios, o registro é dispensado para operações de até US$ 3 mil.

4. Fique atento ao calendário para planejar seus negócios

Ok, você decidiu embarcar de vez na importação de produtos para revenda com a MEI que possui. O primeiro passo é o cadastro junto ao RADAR, do SISCOMEX. Esse processo não acontece do dia para a noite e pode complicá-lo(a), caso tenha dado start em algum tipo de negociação. Por isso, certifique-se de estar apto antes de se comprometer com fornecedores.

5. Emita a Licença de Importação

Após o cadastro no RADAR, você pode começar a negociar com fornecedores. Ao fechar acordos, solicite dois documentos: o primeiro é uma fatura Pro Forma ao exportador (documento que sintetiza a negociação feita, recolhendo os aceites das partes envolvidas); o segundo é a Licença de Importação (LI) no site do SISCOMEX a partir dos dados da fatura. “Somente com a aprovação dos órgãos anuentes é possível fazer a importação. Com a LI deferida, a mercadoria já pode ser importada”, explica o Portal do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

6. Reúna a documentação, incluindo o contrato de câmbio

O próximo passo do MEI é partir para a confecção de um contrato de câmbio em um banco especializado, para que possa efetuar o pagamento da mercadoria importada. Funciona como uma nota fiscal e serve para rastrear o tráfego dos produtos e para a sua liberação de entrega.

O Contrato de Câmbio é um documento que regulariza todas as importações, exportações e transações entre diferentes moedas. De acordo com a legislação vigente no Brasil, todas as transações financeiras e comerciais que envolvam o Brasil e outro país necessitam de um — exceto aquelas com valores de até US$ 3 mil.

7. Lembre-se do recolhimento de impostos

A grosso modo, o microempreendedor individual recolhe mensalmente os valores relativos a tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A importação é considerada uma situação especial. Por isso, além do DAS, é necessário pagar os impostos relacionados à operação de comércio exterior durante o despacho aduaneiro.

Para a retirada do produto junto à aduana, o empreendedor deverá recolher o Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros ou o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados, a depender da situação.

São muitos detalhes, mas não é assim tão complicado investir no exterior como MEI! Para você ficar mais tranquilo com relação às obrigações perante a lei, conte com a consultoria de um especialista em câmbio e comércio exterior. Conte com a Travelex Confidence. 100% digital 100% pessoal!

Fontes: SEBRAE, Jornal Contábil, SISCOMEX

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