FCI:‌ ‌como‌ ‌funciona‌ ‌a‌ ‌Ficha‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌de‌ ‌ Importação‌ ‌e‌ ‌quando‌ ‌entregá-la?‌

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3 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 4/12/2019

Você comercializa mercadorias de outro país? Nesse caso, sabia que você precisa atender a uma série de obrigações para poder exercer esse comércio legalmente? Em alguns casos, uma das exigências é a ficha de conteúdo de importação, também conhecida pela sigla FCI. O documento tem função de explicar o conteúdo da mercadoria que está sendo comercializada.

Mesmo que só em alguns casos ela seja obrigatória, é importante ter conhecimento da ficha com mais detalhes. Por isso, apresentamos neste conteúdo, como ela funciona, como preenchê-la, os seus prazos e outros aspectos relevantes. Continue a leitura para entender melhor.

Qual é a finalidade da FCI?

Se formos explicar de forma mais genérica, a FCI é o documento responsável por mostrar quais e quantos insumos importados estão em  um produto finalizado.

Para entendermos como esse conceito funciona, vamos imaginar uma situação. A empresa deseja produzir e vender um robô para seu cliente. Contudo, para a produção, foi necessário importar uma peça. Nesse caso, a empresa deve preencher a FCI, notificando qual foi a peça importada e utilizada para ter o robô.

Portanto, o documento é uma espécie de controle e pode ser utilizado para qualquer tipo de mercadoria, contanto que ela tenha algum componente importado, independente da sua porcentagem.

Quem é obrigado a entregar o FCI?

São obrigados a entregar o FCI, todos os comerciantes com produtos que possuem uma composição de materiais importados, até mesmo aqueles que optam pelo Simples Nacional. Além disso, eles devem emitir notas fiscais com o número da FCI que corresponde ao produto. 

Também, a quinta cláusula do convênio ICMS 38/2013 determina a regulamentação para todos os importadores do setor industrial. Caso eles estejam produzindo algo com componentes ou materiais de outros países, devem preencher a ficha e apresentá-las ao órgão competente. 

Mas, continue a leitura para entender quando esse documento não vai ser necessário. 

Exceções

As exceções são para:

  • os pagantes do ICMS, que importam esses materiais para consumo próprio, sem intenção de vendê-los;
  • empresas que comercializam mercadorias que foram industrializadas no país;
  • revendedores de produtos finais.

No último caso há um detalhe. Para não haver necessidade de enviar o documento, é preciso ter um controle do estoque de mercadorias utilizando o código da FCI do produtor. Basta enviar a chave do produto na nota fiscal.  Caso a empresa não entregue o documento, estará sujeita a multas e erros no sistema tributário

Mas, esteja sempre atualizado com relação a essas exceções, pois podem ser anuladas pelo Senado Federal. Agora continue a leitura, para saber como preencher o documento.

Como funciona Ficha de Conteúdo de Importação?

Preencher a FCI é simples. Entretanto, em 2012, ela passou por alguns ajustes. No SINIEF 19/2012, houve algumas mudanças em pontos muito específicos sobre a cobrança do ICMS. Sendo assim, a ficha deve conter:

  • Descrição do produto ou bem resultante do processo de industrialização;
  • Código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
  • Código do bem ou do produto;
  • Código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou produto possuir;
  • Medida;
  • Valor da parcela importada do exterior;
  • Valor total da saída interestadual;
  • Conteúdo de importação.

Como entregar a ficha de cálculo de importação?

Existe uma plataforma específica para a entrega do FCI, o Programa Validador FCI. Disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, é nele que se deve preencher os dados sobre os produtos para enviar ao Governo Federal. 

Como calcular o FCI?

Para calcular a ficha de cálculo de importação, não tem segredo também. É preciso saber qual é o valor FOB, em inglês Free on Board (em tradução livre para o português, Livre a bordo, ou seja, quando o comerciante assume todos os custos e riscos do transporte), do material importado. Siga os passos para calculá-lo:

  1. Faça a soma do “preço do material” + “o frete” + “o seguro”.
  2. O resultado do ponto do número (1), deve ser dividido pela média do valor unitário de venda interestadual;

O resultado final é o que pode ser chamado de “conteúdo de importação” . Caso o produto ainda não foi comercializado, então pode-se utilizar um valor aproximado de venda, sem contar com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Esse cálculo vai ser necessário para descobrir quanto de “importação” há em cada produto finalizado. Lembre-se que, sempre que houver uma mudança de quantidade de material importado no produto final, é obrigatório gerar uma nova ficha. 

Quais são os prazos para entrega?

A ficha importação deve ser entregue ao Governo Federal todos os meses. Inclusive, antes de o produto ser comercializado, a ficha já deve ser preenchida e entregue. A boa notícia é que, caso não tenha alterações na quantidade de importação nos meses posteriores, não há necessidade de reenviar o FCI. 

Com esse conteúdo, acompanhamos os principais fatores sobre a FCI. Agora que você sabe o que é um documento fundamental, não deixe de se atualizar com as possíveis mudanças das regulamentações. 

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