IRPJ: o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica

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3 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 4/12/2019

Como você deve saber, são várias as obrigações rotineiras de uma empresa, independentemente do seu porte ou da sua área de atuação. Além de ter que declarar seus rendimentos, o empreendedor é responsável por certos tributos para exercer suas atividades de forma legal. Entra aí o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que faz parte da categoria de cobranças federais com que uma companhia que possui CNPJ precisa lidar para funcionar sem maiores problemas.

Você tem dúvidas sobre como esse tributo funciona ou quer aprofundar seus conhecimentos no assunto para melhorar a contabilidade do seu negócio? Então chegou ao post certo! Ao longo dos próximos tópicos, separamos as principais informações sobre esse imposto. Confira!

Como o IRPJ é calculado?

De maneira geral, existem 3 tipos de regime tributário dentre os quais uma pessoa jurídica pode se enquadrar, sendo que o valor do IRPJ dependerá justamente desse modelo. São eles:

  1. Simples Nacional
  2. Lucro Real
  3. Lucro Presumido

Os valores do Simples Nacional são calculados de forma facilitada para que a empresa não precise elaborar a declaração de imposto separadamente. De toda forma, porém, é necessário fazer a declaração anual do faturamento. 

Já em relação aos valores cobrados nos casos de enquadramento no Lucro Real e no Lucro Presumido, a alíquota costuma ficar em torno de 15% sobre os rendimentos da companhia.

Como funcionam esses modelos de tributação?

A escolha do regime tributário adequado depende de uma série de fatores relacionados às características da empresa. A seleção depende, por exemplo, do tipo de atividade econômica, do setor do mercado a que a companhia pertence, bem como do valor anual acumulado. Veja as características de cada modelo:

Simples Nacional

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é o mais acessível dos regimes e, ao contrário dos outros dois, é pago por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples (DAS). 

A grande vantagem é que esse documento engloba não apenas o IRPJ como mais 7 tributos municipais, estaduais e federais relacionados à pessoa jurídica, simplificando os processos da empresa enquadrada nesse regime. Para ter direito a pagá-lo, o empreendimento precisa estar de acordo com alguns pré-requisitos:

  • o faturamento anual tem um limite
  • as aplicações financeiras feitas durante um período determinado
  • a informação de vendas de ativo imobilizado (sempre que houver)
  • as compras feitas durante o ano
  • o lucro

Lucro Presumido

Nesse caso, as empresas não têm obrigação de apresentar seus resultados em detalhes. Elas primeiramente definem uma margem de lucro, que pode ser tributável de acordo com seu faturamento.

Existe uma tabela que determina quanto será cobrado entre os limites de 1,6% a 32% do faturamento. Dessa forma, o percentual do Lucro Presumido é deduzido da receita operacional, aplicando, a cada trimestre, 15% sobre o valor como IRPJ.

A escolha depende do setor em que o empreendimento opera.

É necessário realizar a declaração por meio de uma plataforma disponibilizada pela Receita Federal, chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Neste programa, as informações contábeis e fiscais são conferidas e controladas por meio dos dados contidos no CNPJ.

Lucro Real

O cálculo de rendimentos da empresa em um período de 3 meses é usado como base para o Lucro Real. Por isso, é muito importante gerar balanços contábeis de acordo com as datas determinadas nas declarações de imposto.

Por mais que, de maneira geral, seja um tipo de regime que pode ser escolhido por diferentes empreendimentos, é obrigatório para instituições financeiras como bancos e corretoras.

É cobrada uma alíquota de 15% sobre os valores reais apresentados pelo negócio. Porém, é importante destacar que se o empreendimento que lucra mais de 20 mil reais por mês, ainda é obrigado a pagar 10% sobre o valor excedido.

Assim como no Lucro Presumido, o Lucro Real também utiliza o sistema de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da Receita Federal, para fazer a declaração.

Lucro Arbitrado

Além das 3 modalidades básicas que já mostramos, há ainda uma categoria especial destinada àquelas empresas que não se encaixam em nenhum dos principais regimes. Geralmente, as companhias são enquadradas nessa categoria quando suas informações não estão muito claras ou há desconfiança de fraude pela Receita Federal.

O Lucro Arbitrado é calculado e cobrado pela autoridade fiscal, sendo que a alíquota do IRPJ fica em torno de 15% sobre o ganho. Se os valores mensais do empreendimento passarem de 60 mil reais por trimestre, há um adicional de 10%.

Exemplos de ações que podem se encaixar nesse cenário:

  • Evidências de fraude, vícios ou erros que façam com que a informação contábil não seja útil para o cálculo do imposto
  • Deixar de efetuar demonstrações financeiras impostas pela legislação fiscal
  • Não apresentar um livro contábil, quando exigido
  • Escolha inadequada do contribuinte com base no Lucro Presumido
  • Falta de escrituração fiscal por contribuinte, exigido pela tributação com base no Lucro Real

É fundamental que qualquer indivíduo que tenha CNPJ fique atento a esse tributo, já que, assim como outras cobranças fiscais, a falta de pagamento ou o cálculo equivocado pode fazer com que a empresa lide com problemas fiscais.

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